Dra. Raquel Harumi Iwasi, do Mattos Muriel Kestener Advogados, fala ao Valor Econômico sobre desconto no ICMS

Desconto não entra em cálculo de imposto

Por Laura Ignácio

Prática comum no setor de telefonia, a venda de aparelho celular com desconto para fidelização do cliente por determinado período tem gerado autuações fiscais às companhias no Estado de São Paulo. O Fisco entende que deve ser recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços () sobre o valor  do desconto oferecido pelas operadoras. Na discussão, que ainda não chegou ao Judiciário, as empresas obtiveram recentemente o primeiro procedente favorável na esfera administrativa. O Tribunal de Imposto e Taxas (TIT) de São Paulo – última instância admnistrativa – livrou uma companhia de pagar multa de mais de R$ 30 milhões.

Para a advogada Raquel Harumi Iwasi, do escritório Mattos Muriel Kestner Advogados Associados, que representa a empresa no processo, ao autuar a companhia, o Fisco misturou a operação de venda do aparelho com a prestação de serviço de telefonia. “A fidelidade não tem relação com o aparelho, mas com o serviço. Ambos são negócios jurídicos distintos”, afirma Raquel.

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