Tag: Mattos Muriel e Kestener Advogados Associados

Especialistas do MMK Advogados assinam artigo no Valor Econômico sobre recall de alimentos pela Anvisa

A proposta para recall de alimentos

Por Beatriz C. Kestener e Marco A.Torronteguy

Em tempos de paz é que se fazem as regras sobre como se portar durante a guerra. O conselho é de Henry Dunant, primeiro Prêmio Nobel da Paz, na obra Recordação de Solferino – célebre livro que está na origem da Cruz Vermelha Internacional, da qual ele foi fundador.

O conselho de Dunant reconhece que o calor do debate dificulta o diálogo e prejudica a construção racional de soluções sensatas. A lição muito atual, é uma luva à proposta para regulação do recall de alimentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O tema não constava da agenda regulatória para o biênio 2012/2013. Premida por recentes acontecimentos de impacto midiático, a Anvisa publicou a Consulta Pública 21/2013 para regular o recall de alimentos.

 

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Dr.Felipe Medaglia, do MMK Advogados, fala ao jornal DCI sobre as mudanças na tributação relativas ao comércio exterior

Mudanças confundem regras na defesa comercial do País

Por Paula de Paula

O governo parece estar um pouco confuso sobre quais ações tomar em relação à contribuição de comércio exterior. Ao mesmo tempo que a balança comercial registrou o pior déficit comercial da  história, a indústria utiliza muitos produtos importados que podem encarecer a produção e como estímulo, medidas de redução do imposto sobre insumos vindos do exterior tem sido constantes no País.

Segundo o advogado especialista em direito tributário do escritório Mattos Muriel Kestener, Felipe Medaglia, “toda a legislação tributária é confusa, as mudanças são constantes e os prazos muitas vezes são mudados no meio do caminho”, disse.

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Programa Entre Aspas, da GloboNews, entrevista Thiago Jabor, do MMK Advogados, sobre a nova Lei Anticorrupção

Nova lei anticorrupção é o tema do “Entre Aspas”

O escritório Mattos Muriel Kestener Advogados marcou presença na GloboNews  por meio da participação do advogado Thiago Jabor, no programa Entre Aspas, apresentado por Mônica Waldvogel. O especialista concedeu entrevista à jornalista sobre o tema “Lei Anticorrupção”, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Roussef.

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http://globotv.globo.com/globo-news/entre-aspas/t/todos-os-videos/v/nova-lei-anticorrupcao-e-o-tema-do-entre-aspas/2740726/

 

 

Dr. Flávio Augusto Spegiorin, do Mattos Muriel Kestener Advogados, assina artigo sobre processo judicial eletrônico no Valor Econômico

A transformação da prática jurídica

Por Flávio Augusto Spegiorin Ramo

O processo judicial eletrônico está entre os principais assuntos debatidos pelos profissionais do direito em nosso país. O Brasil é pioneiro em determinar a tramitação de um processo judicial de forma integralmente eletrônica, e esse pioneirismo causou uma extraordinária mudança na prática jurídica, alterando sensivelmente a rotina dos advogados e do Poder Judiciário.

A prevalência do processo eletrônico nas pautas de discussão se deve às frequentes dificuldades práticas enfrentadas pelos operadores do direito, às inovações com a informatização dos procedimentos do Judiciário e à transformação de tradicionais posicionamentos, inclusive jurisprudenciais.

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Dra. Raquel Harumi Iwasi, do Mattos Muriel Kestener Advogados, fala ao Valor Econômico sobre desconto no ICMS

Desconto não entra em cálculo de imposto

Por Laura Ignácio

Prática comum no setor de telefonia, a venda de aparelho celular com desconto para fidelização do cliente por determinado período tem gerado autuações fiscais às companhias no Estado de São Paulo. O Fisco entende que deve ser recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor  do desconto oferecido pelas operadoras. Na discussão, que ainda não chegou ao Judiciário, as empresas obtiveram recentemente o primeiro procedente favorável na esfera administrativa. O Tribunal de Imposto e Taxas (TIT) de São Paulo – última instância admnistrativa – livrou uma companhia de pagar multa de mais de R$ 30 milhões.

Para a advogada Raquel Harumi Iwasi, do escritório Mattos Muriel Kestner Advogados Associados, que representa a empresa no processo, ao autuar a companhia, o Fisco misturou a operação de venda do aparelho com a prestação de serviço de telefonia. “A fidelidade não tem relação com o aparelho, mas com o serviço. Ambos são negócios jurídicos distintos”, afirma Raquel.

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