Profissionais do Mattos Muriel Kestener Advogados assinam artigo no Valor Econômico sobre a Lei dos Crimes Ambientais

Novas regras para as  

Lei Federal n° 9.605, denominada popularmente de “”, representou um grande avanço na área ambiental ao dispor acerca das sanções administrativas e penais aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O Decreto Federal n° 6.514, promulgado dez anos depois, em 2008, que especificou as penalidades cabíveis para cada tipo de ambiental e estabeleu sanções pecuniárias que variam entre o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50 milhões, foi mais um avanço significativo na área.

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