Fábio Vieira, do Mattos Muriel Kestener Advogados, assina artigo no jornal Brasil Econômico sobre Contratos de Compra e Venda Internacional

Nova regra sobre compra e venda internacional de mercadorias

Com a aprovação pelo congresso nacional e com a publicação do Decreto Legislativo n° 538/2012, o Brasil está agora a poucos passos  de incorporar a Convenção sobre de Mercadorias ao nosso ordenamento jurídico. Os próximos passos serão a ratificação da Convenção pela presidente da República, sua adesão no plano internacional, sua promulgação por Decreto do Executivo e a respectiva publicação no Diário Oficial da União. Mas o que representa a CISG para o internacional?

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