Como escritórios de advocacia podem fortalecer suas marcas por meio de Assessoria de Imprensa?

Escritórios de advocacia enfrentam diariamente um problema que profissionais de diversas outras áreas de atuação não possuem na hora da busca por novos clientes: as limitações que o Código de Ética da prática advocatícia e o Provimento 94/2000 impõem acerca de publicidade. Para profissionais do direito é proibida a criação de campanhas publicitárias com foco estritamente comercial nos veículos tradicionais.

São autorizados, no entanto, a ter sites, blogs e páginas nas redes sociais e a utilizá-los para fazer anúncios online como Adwords (em canais de busca), mas não podem lançar mão de seus canais de web para ofertar serviços, como atender ou fornecer consultas via e-mail, redes sociais e WhatsApp.

Ganho de visibilidade para a marca por meio do trabalho de uma Assessoria de Imprensa é uma das estratégias eficazes adotadas pelas bancas de advogados. A participação em matérias nos grandes veículos de comunicação de massa e também nos segmentados é um endosso importante à marca, gera confiança e reconhecimento pelo público.

Para entender como uma pode gerar negócios para profissionais do direito, é importante saber o que é permitido e o que é vetado em comunicação na área jurídica.

Que tipo de comunicação é permitida para escritórios de advocacia?

Basicamente, escritórios de advocacia podem ter quaisquer tipos de comunicação que sejam de caráter informativo. Por exemplo:

– Placas que identifiquem o endereço, telefone e área de atuação do escritório;

– Cartões de visita que indiquem a especialidade do profissional e o número de registro na OAB;

– Websites e páginas nas redes sociais que ofereçam conhecimento jurídico, informem o usuário sobre alterações de lei, divulguem resultados e participações em painéis ou eventos, matérias jornalísticas em que o escritório ou profissional dê um parecer jurídico sobre os temas de domínio de sua prática advocatícia;

–  Anúncios em revistas e jornais jurídicos;

– Anúncios em redes sociais e sites de busca, desde que apresentem imagens e textos compatíveis com a sobriedade da prática advocatícia;

– Blogs, e-books e outros materiais informativos que apresentem conteúdo relevante e educativo sobre a área de atuação;

– Divulgação de eventos em que o profissional será palestrante;

– Trabalhar o relacionamento com a imprensa e a imagem do profissional ou escritório de advocacia por meio de uma , a fim tornar públicas participações estratégicas em eventos, divulgar em forma de notícia áreas de atuação e especializações do profissional ou escritório, prestando um serviço e respondendo a dúvidas de consumidores de informação através dos veículos de mídia.

 

Quais tipos de comunicação são proibidos para escritórios de advocacia?

De acordo com o site Jusbrasil, quaisquer ações de comunicação, publicidade ou marketing que estejam dentro do escopo apresentado abaixo são passíveis de multa e punição ao profissional ou escritório de advocacia:

– Divulgar valores de consulta, honorários ou pro bono através de qualquer canal (cartão de visita, flyer, website, redes sociais, anúncios, etc);

– Filmes publicitários e spots de rádio com caráter comercial (por exemplo “Quer rever sua aposentadoria? Procure um advogado!”);

– Textos e imagens em websites ou redes sociais que não sejam compatíveis com a sobriedade da prática advocatícia (por exemplo: piadas, imagens com cores muito chamativas, textos promocionais que ofereçam pacotes de serviços);

– Anúncios em catálogos e materiais especializados de empresas ou profissionais de áreas diferentes do direito como, por exemplo, o Catálogo Empresarial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

– Patrocínio de clubes ou atletas;

– Publicidade ao lado de ofertas de serviço ou produtos de consumo (como em catálogos de bairro);

– Publicidade em eventos sem relação com a área jurídica como festivais, eventos culturais, artísticos e esportivos;

– Divulgação de notícias em órgãos de classe que contenham o contato do advogado ou firma ao final;

– Publicidade conjunta com outras áreas de atividade (advocacia e serviços contábeis, por exemplo);

– Qualquer comunicação que envolva imagens dos prédios dos Tribunais;

– Criação e utilização de nome fantasia;

Calls-to-action como “consulte-nos”, “contrate um advogado”, “entre em contato com nosso escritório”.

 

A Assessoria de Imprensa pode auxiliar escritórios de advocacia a captar novos clientes?

O trabalho não busca captar clientes de forma ativa como o marketing e a publicidade fazem. A Assessoria de Imprensa para escritórios e profissionais da área jurídica se divide em duas etapas – a primeira é o trabalho de imagem deste profissional ou escritório e a segunda é o entendimento acerca do que é notícia dentro dos escritórios de advocacia ou na prática advocatícia.

Como a Assessoria de Imprensa atua?

A Assessoria de Imprensa para a área jurídica atua com a criação de relacionamento entre o profissional do direito e veículos de mídia, visando à participação em pautas estratégicas e factuais com pontos de vista do advogado sobre determinados temas e parecer jurídico sobre os assuntos de seu domínio. Ainda, divulgação de resultados do escritório, de participação de seus especialistas em palestras e eventos e publicação de artigos. O intuito é o reconhecimento da marca e de seus profissionais por meio da pulverização de conhecimento.

Mídias sociais para escritórios de advocacia

A Assessoria de Comunicação pode gerenciar as mídias sociais do escritório de advocacia, com estratégia de conteúdo relevante e que agregue conhecimento ao usuário. A ideia é identificar as melhores redes para criar e trabalhar a presença digital da marca, os tipos de conteúdo mais adequados para cada plataforma, auxiliar com respostas a dúvidas de usuários e até marcar consultas presenciais de potenciais clientes.

A Ideias & Efeito atende diversas empresas da área jurídica e possui equipe especializada em identificar as melhores oportunidades de comunicação para esta área. Conheça nosso portfólio de clientes e cases da área jurídica.