Daniel Pereira, da GVP, e Patricia Peck Pinheiro, do PPP Advogados, participam de matéria sobre BYOD na revista Exame PME

Conexão permanente

Por Bruno Vieira Feijó

É bem provável que você, empreendedor, depare com maior frequência com a sigla , que resume a frase em inglês “Bring your own device” (“Traga seus próprios aparelhos”). A sigla vem sendo usada em todo o mundo nos últimos dois a nos para definir uma nova tendência – um número cada vez maior de empresas está permitindo que os funcionários tragam seus smartphones, tablets, ultrabooks e laptops para o escritório e os usem para as atividades do trabalho.

Um cuidado especial é transformar todas as regras em cláusulas e pedir aos funcionários que assinem os novos termos. “É importante ressaltar no contrato que a responsabilidade pelos dados armazenados é do dono do aparelho e que os acessos aos aplicativos não necessariamente significa sobreaviso ou hora extra de trabalho”, diz , advogada especialista em .

Já no mercado de softwares de de aparelhos móveis acessíveis a pequenas e médias empresas. Batizados de MDM (sigla em inglês para mobile device management, ou “ de aparelhos móveis”), esses sistemas permitem determinar níveis de acesso remoto de acordo com a posição ocupada pelo funcionário na empresa. “O administrador da rede pode liberar ou não o acesso a determinados arquivos, dividindo as autorizações por grupos de profissionais e tipos de aparelho”, diz Daniel Pereira, da , especializada em de mobilidade.

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