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Dr. José Carlos Vergueiro, do Velloza e Girotto Advogados, fala ao Valor Econômico sobre declaração IRRF

Mão amiga para encarar o Leão

por Luciana Seabra

Aos 50 anos e com uma passagem pela malha fina da Receita Federal no histórico, o consultor Paulo Arcara decidiu este ano pedir auxílio para prestar contas ao Leão. Ele até chegou a preencher a declaração sozinho, mas sentiu-se inseguro com o resultado.

Em geral, as empresas buscam alguma forma de se resguardar da responsabilidade sobre a declaração, como a assinatura de um acordo. Ainda assim, José Carlos Vergueiro, sócio do velloza e Girotto Advogados, alerta que não só a prestadora do serviço como também a empresa que a indicou podem ser responsabilizadas em caso de erro.

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Valor Econômico registra opinião de Luiz Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, em caso sobre Imposto de Renda

Imposto de Renda entra no cálculo da contribuição paga sobre royalties

Por Laura Ignacio

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores remetidos ao exterior para pagamento de royalties entra na base de cálculo na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – tributo que deve ser recolhido sempre que for feita uma remessa de recursos.

O advogado Luiz Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, explica que a solução de divergência vincula auditores fiscais e delegados, mas não influencia no entendimento do Carf. “E como ao julgar a favor do contribuinte a votação foi unânime, isso quer dizer que conselheiros representantes do Fisco também entenderam que o valor de IR embutido na remessa não entra na base de cálculo da Cide”, argumenta.

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