Valor Econômico registra opinião de Luiz Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, em caso sobre Imposto de Renda

entra no cálculo da contribuição paga sobre royalties

Por Laura Ignacio

O Imposto de Renda Retido na Fonte () que incide sobre os valores remetidos ao exterior para pagamento de royalties entra na base de cálculo na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico () – tributo que deve ser recolhido sempre que for feita uma remessa de recursos.

O advogado Luiz Girotto, do Velloza e Girotto , explica que a solução de divergência vincula auditores fiscais e delegados, mas não influencia no entendimento do Carf. “E como ao julgar a favor do contribuinte a votação foi unânime, isso quer dizer que conselheiros representantes do Fisco também entenderam que o valor de IR embutido na remessa não entra na base de cálculo da Cide”, argumenta.

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