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Valor Econômico registra opinião de Luiz Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, em caso sobre Imposto de Renda

Imposto de Renda entra no cálculo da contribuição paga sobre royalties

Por Laura Ignacio

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores remetidos ao exterior para pagamento de royalties entra na base de cálculo na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – tributo que deve ser recolhido sempre que for feita uma remessa de recursos.

O advogado Luiz Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, explica que a solução de divergência vincula auditores fiscais e delegados, mas não influencia no entendimento do Carf. “E como ao julgar a favor do contribuinte a votação foi unânime, isso quer dizer que conselheiros representantes do Fisco também entenderam que o valor de IR embutido na remessa não entra na base de cálculo da Cide”, argumenta.

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Revista Legado dedica quatro páginas à entrevista com Dra. Andrea Nogueira, do Velloza Girotto e Lindenbojm Advogados.

Domicílio fiscal, pense nisso e siga as regras

A escolha do país onde pagar impostos deve ser acompanhada pela efetiva mudança dos “centros de interesse” profissional e familiar para evitar problemas em casos de divórcio e com o Imposto de Renda

por Mara Luquet

Em abril, dois meses antes da morte de José Saramago, a justiça espanhola cobrou do escritor 718 mil euros (1,6 milhões de reais) em impostos. A raiz do problema era a residência fiscal do autor potuguês, que se havia exilado na ilha espanhola de Lanzarote em 1993.

Segundo a sentença, ele deveria pagar impostos na Espanha, e não em Portugal. No proceso, o advogado de Saramago argumentou que sua ida para Lanzarote ” não significou uma mudança definitiva para ilha nem uma ruptura social, econômia e cultural com Lisboa, cidade em que vive desde 1924″. Disse ainda que o autor “rompeu com o governo português, mas não com Portugal”.

“O espólio vai ser cobrado desses impostos. Ele mudou mesmo para Lanzarote, mas o advogado está tentando puxar para questão do domicílio fiscal que, no caso de Saramago, continuaria em Portugal, já que o autor não rompeu com seu país”, comenta a advogada Andrea Nogueira, sócia do Velloza Girotto e Lindenbojm Advogados Associados.

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