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Revista IstoÉ Dinheiro publica matéria sobre leilão virtual e conta com a opinião de Victor Haikal, advogado do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados

A febre dos centavos

Por Bruno Galo

A paulistana Laise Taranto ficou intrigada com uma notícia publicada num jornal do Rio de Janeiro, onde mora, no final do ano passado. A reportagem dizia que um apartamento novo seria leiloado pela internet, mas por um sistema diferente do convencional. Ela acessou então o endereço na web em que a ação seria realizada, o Olho no Click. Lá, ficou sabendo que, para participar, deveria comprar créditos, vendidos a valores entre R$0,50 e R$1, que lhe permitiriam dar lances no leilão virtual. Pelo modelo do site, os lances sobem de centavo em centavo e são dados em prazos curtíssimos, de no máximo 30 segundos. Quando o relógio zera, é como se o leiloeiro desse as suas marteladas para declarar o vencedor. Outra diferença em relação aos leilões comuns é que até quem não vence precisa pagar.

Apesar das críticas, trata-se de uma atividade legal, que não pode ser definida como um jogo de azar. “Isso porque o resultado dos leilões não é aleatório, como num sorteio, e sempre há um vencedor”, diz Victor Haikal, advogado especializado em direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

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Leandro Bissoli, especialista em direito digital do escritório PPP Advogados, e Fernando Gouvêa, um dos sócios do Magnatta Leilões Virtuais, falam à revista Locaweb sobre o “boom” dos leilões virtuais

Leilão Virtual

Por Fernanda Calgaro

Em um leilão tradicional, arremata quem tiver feito o maior lance. No mundo virtual, entretanto, nem sempre quem desembolsa mais leva. Na versão online mais popular do Brasil, por exemplo, chamada de leilão de um centavo, ganha o dono da última oferta feita com o cronômetro rodando. Uma proposta inovadora, sem dúvida, mas um bocado polêmica.

Há quem veja semelhanças entre os leilões virtuais e os jogos de azar, como os cassinos, as máquinas caça-níqueis e o jogo do bicho, ilegais em território nacional. Pelo artigo 50 das Leis das Contravenções Penais, são considerados jogos de azar quando “o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”.

O advogado Leandro Bissoli, especialista em direito digital do escritório PPP Advogados, concorda: “Os leilões virtuais são um modelo de comércio eletrônico e funcionam como um intermediário entre o consumidor e os fornecedores dos produtos. Não é possível dizer que a sorte é a única determinante”.

A febre é tanta pelo leilão de 1 centavo que, na semana anterior ao seu lançamento, em fevereiro, o Magnatta (www.magnatta.com.br) havia cadastrado 1800 usuários. Esperamos ter mais de 100 mil até o fim de 2011″, diz Fernando Gouvêa, um dos sócios.

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