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David Reck, diretor da Comune, fala aos leitores da revista Gestão & Negócios sobre o mercado de compras coletivas

Juntos por um clique

Por Flávia Ghiurghi

Não há quem não conheça, não tenha ouvido falar ou mesmo não tenha usufruído das tentadoras ofertas dos sites de compras coletivas, a nova modalidade de e-commerce que consiste em vender produtos e serviços por um valor muito abaixo do mercado para um número mínimo pré-estabelecido de consumidores por oferta. O tempo limite para adquirir a oferta varia entre 24 horas e 48 horas após seu lançamento. Entretanto, se neste período não houver um número mínimo de pedidos, a oferta é cancelada.

O mercado de compras coletivas possibilitou que as lojas físicas pudessem concorrer com as lojas virtuais sem que, para isso, tenham que deixar de ser físicas e percam o tráfego gerado em seus pontos de venda. “Shopping centers, por exemplo, sempre tiveram uma preocupação muito alta com a concorrência virtual, uma vez que esse mercado chegou a faturamentos superiores a R$ 10 bilhões ao ano. Eles se sentem ameaçados com a perda de tráfego gerado pelos consumidores, que é o seu maior patrimônio, já que as lojas físicas criaram as virtuais em que o shopping não tem qualquer participação e não recebe tráfego”, pondera o sócio diretor da Comune, agregador de ofertas de compras coletivas, Dadid Reck.

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Ellen Gonçalves Pires, sócia do escritório Pires & Gonçalves, cede entrevista à Gazeta do Povo sobre o que fazer quando a compra virtual não chega ao destino

E se o presente da mãe não chegou…

Por Fabiane Ziolla Menezes

Até sexta-feira, a Pesquisa Serasa Experian de Expectativa Empresarial apontava o Dia das Mães de 2011 como o segundo melhor desde 2006. Somente no setor de eletroeletrônicos o aumento nas vendas seria de 15% em relação ao ano passado. É nesse setor e nas compras on-line que muitos consumidores têm apostado em datas especiais, mas nem sempre tomando os cuidados necessários.

Na semana passada, o Procon de São Paulo publicou no seu site (www.procon.sp.gov.br) uma lista de 20 endereços virtuais que não estão entregando corretamente os produtos a seus clientes. Para quem comprou e não recebeu a mercadoria em casa, a advogada especialista em Direito do Consumidor Ellen Gonçalves Pires recomenda um  primeiro contato com o site. “Quando da compra, o consumidor tem de observar o telefone e endereço da lojas virtual. É por  um número do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) que  ele tentará resolver o problema. O próximo passo, se não houver solução, é no Procon da  sua cidade”, aconselha. Ellen lembra que o consumidor tem todo o direito de pedir o cancelamento da compra e a restituição da quantia.

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