Correio Braziliense entrevista Peterson Vilela, do L.O. Baptista-SVMFA Advogados, sobre prazo de empregos temporários

Prazo maior a temporários

Empregado pode ser contratado por nove meses com os direitos do efetivo, à exceção do aviso prévio e da multa do FGTS

Por Antônio Temóteo

O advogado Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista – SVMFA, explicou que os temporários tem todos os direitos trabalhistas dos efetivos. Segundo ele, a nova regra beneficia as empresas porque poderão reduzir custos no período da dispensa. “Os temporários não recebem multa de 40% do saldo do FGTS para demissão sem justa causa e aviso prévio”, detalhou.

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Correio Braziliense_Henry Magnus_02_07_2014