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Casa do Construtor participa de matéria sobre regulamentação na construção civil no Jornal do Comercio, de Porto Alegre

Setor de maquinas pede mudanças em norma

Por Nestor Tipa Junior

Uma norma regulamentadora aprovada em 2010 está preocupando representantes da construção civil no Brasil. A chamada NR 12 incide sobre a segurança do trabalho no uso de máquinas para o setor.

A reclamação principal é sobre o tempo de adaptação das empresas para ajustar e adquirir máquinas. Segundo o vice-presidente da Associação Brasileira de Locadoras de Equipamentos (Alec), Expedito Eloel Arena, o impacto econômico para as empresas que fornecem os materiais para as obras tem sido grande. Ele cita cálculos elaborados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontando que, para adequação de todo o parque de máquinas do País, são necessários pelo menos investimentos de R$100 bilhões.

O vice-presidente da associação, que também é sócio-diretor da Casa do Construtor, empresa especializada na locação de equipamentos, afirma que as mudanças são benéficas e essenciais, mas que precisam ser feitas de forma gradativa, pois não existem no mercado máquinas que atendam às exigências da norma.

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Jornal do Comercio - Porto Alegre_07 DE ABRIL

José Hernani Arrym Filho, sócio da Pieracciani, cede entrevista à Folha de Pernambuco sobre nova norma técnica no setor

Nova norma para pesquisa e inovação

Líder em inovação tecnológica na América Latina – segundo o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – o Brasil contará com mais uma norma de apoio ao setor. O Comitê Especial CEE 130, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), aprovou o projeto de norma técnica intitulado “Diretrizes para o sistema de gestão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD & I)”.

O sócio da Pieracciani Desenvolvimento de Empresas, José Hernani Arrym Filho, explica: “De modo pioneiro, nosso País contará com um norma contendo diretrizes para a gestão da pesquisa, desenvolvimento e inovação que servirá para orientar os esforços de nossas organizações públicas, privadas ou do terceiro setor. No mundo, apenas Espanha, Portugal e Inglaterra já têm normas semelhantes” e complementa: “Trata-se de uma norma que contém diretrizes de caráter voluntário as quais poderão ser adotadas pelas nossas organizações. O se que espera é que estas tenham interesse e a adotem. A adoção dependerá da sua qualidade e acessibilidade, além da comunicação a ser executada pela ABNT, Governo e entidades patronais”.

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