Revista Veja SP traz matéria sobre falsidade ideológica digital com entrevista da Dra. Patricia Peck Pinheiro

Parece, mas não é

De tempos em tempos, o narrador esportivo Cléber Machado, da Rede Globo, percorre a tribuna de imprensa dos estados para apurar um caso com seus colegas de profissão. Não, não se trata de averiguar uma nova contratação de um clube paulistano ou da demissão de um técnico. Ele tenta descobrir, na verdade, a identidade do engraçadinho que estaria por trás do perfil criado em seu nome no Twitter há cerca de dois anos. O seu cover no microblog, aliás, é um sucesso. Caíram no gosto de mais de 170000 seguidores as postagens que misturam bordões, obviedades e besteirol puro. Exemplos: “Pro amigo que não acompanhou o Paulistão desde o início, explico o regulamento: depois do 1º tempo, vem o 2º e “Bomba! Ganso teve uma lesão de 2º grau. Ou seja, a contusão já estudou mais que a torcida do Corinthians”. Quando questionado sobre o sucesso de seu imitador, o locutor tenta esconder a irritação. “Não acesso o site para ver o que está sendo escrito”, desdenha o Cléber de carne e osso. “Tenho dúvidas se realmente é certo escrever no nome de outra pessoa.” Claro que não é.

Na esfera criminal, entretanto, há o que ser feito caso haja provas sobre o autor. “Quem se passa por outro comete crime de falsa identidade e falsidade ideológica, pode ser processado e pegar uma pena de prisão que varia de três meses a cinco anos, além de multa”, explica Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito digital.

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