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Jornal do Estado, de Curitiba, publica artigo assinado pela Dra. Patricia Peck Pinheiro, do PPP Advogados

Não faça justiça com o próprio mouse

As redes sociais permitem a manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, em tempo real. Pensou, publicou. No entanto, deve-se ter muito cuidado com o que é considerado “abuso de direito”, ou seja,  passar do ponto, ir além do limite ético previsto na lei em vigor no Brasil, conforme reza o artigo 187 do Código Civil.

De forma prática, qualquer pessoa pode registrar uma fato ilícito, seja criminal ou civil, e dar andamento a este registro junto às autoridades, que estão legitimadas com o poder de polícia. Isso significa que a pessoa não pode ser uma justiceira. O nosso direito não permite isso. Por isso tirar a foto de um fato, para fins de documentação, está dentro da lei. Divulgar está foto na inernet, associando a um conteúdo que exponha a pessoa envolvida, já se torna um crime, o de infamação.

Para ler a notícia na íntegra, clique na imagem abaixo

 

 

 

Jornal Hoje, da TV Globo, consulta Wanderson Castilho, perito em crimes digitais, e Victor Haikal, especialista em Direito Digital do PPP Advogados, em reportagem sobre ofensa online

Agressão virtual é cada vez mais comum e pode ser punida com prisão

Por Ana Brito

Existem páginas na internet criadas para ofender mulçumanos, nordestinos e também uma professora. A agressão virtual é crime.

Em um primeiro momento, a vítima de agressão virtual se sente perdida. Afinal, é difícil ficar exposta a milhares de pessoas e reagir a um agressor invisível, mas o crime é cada dia mais comum. Existem maneiras de se proteger e punir os responsáveis.

O primeiro passo é procurar a empresa responsável pela página. “Toda página de relacionamento, toda rede social que se preze, tem um botãozinho para você fazer uma denúncia”, garante Wanderson Castilho, perito em crimes digitais.

Os crimes mais comuns cometidos pela internet são: calúnia, difamação, injúria e discriminação. “O crime de discriminação é o mais grave, pode ser punido com prisão. Todos os outros provavelmente serão substituídos por uma pena alternativa”, explica Victor Haikal, advogado especializado em direito digital.

Para ter acesso ao vídeo na íntegra, clique abaixo:

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