Veja Online entrevista Leandro Bissoli, do Patricia Peck Pinheiro Advogados, sobre Lei Carolina Dieckmann

Lei Carolina Dieckmann entra em vigor nesta terça-feira

Por James Della Valle

A lei que tipifica crimes cometidos através de meios eletrônicos e da internet, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, entra em vigor nesta terça-feira. O texto da lei estabelece que pessoas que violem senhas ou obtenham dados privados e comerciais sem consentimento do proprietário sofram penas que variam de três meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa.

A nova legislação, que ganhou força com o nome da artista, abre um precedente no Código Penal Brasileiro: é a primeira a conter artigos que tratam especificamente de crimes eletrônicos. De acordo com Leandro Bissoli, especialista em direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro, a Justiça tenta aprovar regras parecidas há mais de 12 anos, mas sem sucesso. “A lei 12.737 chega atrasada e sem uma redação excepcional, mas é a primeira do gênero a ser aprovada. Com ela, preenchemos uma lacuna no nosso Código Penal.”

Para ler a matéria na íntegra, clique na imagem abaixo