Category: Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados

Velloza, Girotto e Lindebojm no Valor Econômico

Bancos buscam o reforço do capital

Cristiane Perini Lucchesi e Vanessa Adachi
De São Paulo

Grandes bancos partiram em busca de dívida subordinada, que entra como capital no seu balanço, para fazer frente a mudanças nas regras de capitalização do Banco Central que passaram a vigorar em abril. As alterações trouxeram aperto imediato em um ambiente de aumento no crédito de 20% a 25% neste ano. Com a movimentação, os bancos também se preparam param um abiente regulatório de menor possibilidade de alavancagem, uma tendência mundial, passada a crise de liquidez.

Velloza, Girotto e Lindenbojm no Valor Econômico

Velloza, Girotto e Lindenbojm no Valor Econômico

Os cinco anos da nova Lei de Falências

OPINIÃO JURÍDICA
Mareska Tiveron Salge e Leandro Vilarinho Borges

A nova Lei de Recuperações e Falências – Lei n° 11.101, de 2005, completa hoje cinco anos de vigência. Aproveitemos esse marco cronológico para fazer uma reflexão se de fato a nova lei já foi colocada à prova e qual o nível de eficiência que já teria atingido até o momento.

Saiba mais

Mareska Salge, do VGL, em entrevista para o Jornal da Justiça

Mareska Salge, da Velloza, Girotto e Lindenbojm em entrevista sobre os 5 anos da Lei de Recuperação de Empresas e Falência.

Ouça aqui a entrevista

VGL na Reuters Brasil

CMN exige mais transparência em derivativos

 BRASÍLIA (Reuters) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou a obrigatoriedade de registro de operações de hedge com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras.

No final do ano passado, o Banco Central já havia definido que instrumentos financeiros derivativos vinculados a empréstimos captados no exterior teriam que ser registrados. Antes disso, o registro só era exigido de instituições financeiras que realizassem operações com derivativos no país.

A preocupação do governo com a exposição de grandes companhias a derivativos financeiros e sua transparência cresceu após problemas enfrentados por grupos como Sadia e Aracruz em 2008.

“A crise evidenciou diversas operações, inclusive no mercado de derivativos”, afirmou nesta quinta-feira a jornalistas o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, sem citar empresas.

“Isso nos levou a tomar medidas que estimulem a transparência”, disse, acrescentando que o BC terá assim condições de “dar mais segurança às ações que for tomar”.

Para o estategista-chefe do Banco WestLB do Brasil, Roberto Padovani, a medida não deve afetar a taxa de câmbio. “A ideia é aumentar a transparência dessas operações e, portanto, fazer com que você tenha um maior controle do risco sistêmico.”

Segundo o CMN, o registro deverá ser efetuado por meio de instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, na Cetip ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O CMN acrescentou que, devido à necessidade de adequação de sistemas operacionais, tanto das instituições quanto das entidades que efetuam o registro das operações, a norma passa a vigorar a partir de 15 de março.

Para o advogado Ricardo Mourão, especialista em derivativos e sócio do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm, a medida representou um retrocesso no processo de liberalização cambial, ainda que a mudança seja positiva do ponto de vista da transparência.

“É uma burocracia a mais, que tira um pouco da dinâmica de um mercado que muitas vezes atende a necessidades urgentes”, disse.

(Reportagem de Isabel Versiani e Silvio Cascione)

Velloza, Girotto e Lindenbojmn no Estado de S. Paulo

 

FÓRUM SOCIAL MUNDIAL

Divisão de lucros é proposta de Mangabeira

Projeto foi discutido com intelectuais e entidades favoráveis à medida

Vannildo Mendes

É herança do ex-ministro Roberto Mangabeira Unger, que ocupou a Secretaria de Assuntos Estratégicos, o projeto de lei que obriga a distribuição de 5% dos lucros das empresas aos empregados. Unger discutiu a medida num círculo fechado de intelectuais e só deu conhecimento do seu contéudo a um grupo de entidades sindicais favoráveis à medida. O projeto tem nove artigos e integra um grupo de trabalho, com a participação do Ministério da Justiça, que deu o arcabouço jurídico ao projeto – ainda a ser submetido à Casa Civil antes de ir para o Congresso Nacional.

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